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Instruções de Preenchimento de Nota Fiscal Modelo D1

Instruções de preenchimento de nota fiscal modelo D1

Comunicado:

Em conformidade com o estabelecido pela legislação do RICMS ( Secretária da Fazenda Estadual) emissão das notas fiscais ao consumidor/venda deverão ser emitidas diariamente .

Á partir do mês de Agosto/2013 os talões deverão ser encaminhados para o escritório de contabilidade já com as notas emitidas, onde o total das notas, perfaziam o valor do faturamento do mês, que servirá de base de calculo para o pagamento do imposto do simples nacional.

O departamento Fiscal estará a disposição para treinamento e esclarecimento necessários para sua comodidade.

1.Nota Fiscal de venda á consumidor (talão pequeno)

Talão de notas de venda para consumidores finais, que retiram ou consomem a mercadoria no local. Devem ser emitidos em ordem seqüencial crescente de data e sem rasuras. A via fixa (2º via) deve ser carbonada e não pode ser arrancada do talão.

2.Erros em notas Fiscais percebidos antes da saída da mercadoria

Percebido o erro antes da saída da mercadoria, a nota fiscal emitida irregularmente deverá ser cancelada, devendo o contribuinte emitir novo documento fiscal.

A nota fiscal deve permanecer arquivada, com todas as suas vias, sendo anotada nestas a razão do cancelamento.

3.Documento Inidôneo

É considerado inidôneo para todos os efeitos fiscais o documento que:

1 – omitir indicações;

2 – não seja o legalmente exigido para a respectiva operação;

3 – não cumpra as exigências ou requisitos previstos na legislação;

4 – Contenha declarações inexatas, esteja preenchido de forma ilegível ou apresente emendas ou rasuras que prejudiquem a sua clareza.

                                                                               Atenciosamente,

Sampa Contabilidade

Departamento Fiscal